Fonte: TJDFT
Postado em 28 de Outubro de 2020 - 11:27 - Lida 420 vezes
Consumidora deve ser ressarcida por falta de informação sobre funcionamento de produto
A demandada terá que pagar à parte autora a quantia de R$ 1.599,90 (um mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos), a ser monetariamente corrigida a partir da data do desembolso (11/12/2019), conforme ID 65818232, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
Número do processo: 0707542-98.2020.8.07.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: A. K. D. F. G.RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDASENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.Decido.Não há complexidade apta a afastar a competência deste Juízo, pois a questão pode ser dirimida com as provas documentais acostadas ao processo. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva apontada pela ...