Fonte: TJDFT
Postado em 08 de Janeiro de 2021 - 13:16 - Lida 332 vezes
Consumidora deve ser indenizada por atraso na entrega de presente de casamento
A demora foi de mais de 10 dias.
Número do processo: 0758732-49.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: E. G. C.RÉU: KTR - UTILIDADES DOMESTICAS EIRELI - EPPSENTENÇAAfirma a autora que no dia 08 de novembro de 2019 adquiriu na loja da empresa ré um presente de casamento para sua sobrinha. Naquela ocasião, a gerente assegurou que o presente seria entregue no dia 09/11/2019, pois o casamento se realizaria no dia 10/11. Na cerimônia, a autora questionou a sua sobrinha se ela havia gostado ...