Fonte: TJRN
Postado em 18 de Setembro de 2013 - 13:10 - Lida 514 vezes
Consumidor vai receber CRLV não emitida por banco após quitação de veículo
Ação de Procedimento Ordinário
Ajuizou Ação de Procedimento Ordinário em desfavor de Banco Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil, aduzindo, em síntese, que firmou contrato de arrendamento mercantil com o réu, no qual atrasou prestações, tendo o veículo arrendado sido apreendido pela banco réu. Afirma que purgou a mora e recebeu o veículo de volta. Entretanto, o banco réu nunca lhe entregou o CRLV- certificado de registro e licencialmento de veículo, documento de porte obrigatório. Pede que o réu forneça o CRLV, que seja ...