Fonte: TJDFT
Postado em 04 de Maio de 2017 - 15:47 - Lida 383 vezes
Consumidor não comprova suas alegações e tem pedido de indenização negado
Além disso, autor foi condenado a pagar multa rescisória à parte ré.
Número do Processo: 0731215-74.2016.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: O. J. D. C.RÉU: ÚNICA BRASÍLIA AUTOMÓVEIS LTDASENTENÇADispensado o relatório, nos moldes do Art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, visto que a requerida é fornecedora de serviços, cujo destinatário final é o requerente (Arts. 2º, 3º e 53, § 2º, todos do Código de Defesa do Consumidor).O autor alega na exordial, em apertada ...