Fonte: TJDFT
Postado em 06 de Janeiro de 2014 - 14:10 - Lida 421 vezes
Construtora é condenada por atraso de 9 meses em entrega de imóvel
Ação de Indenização
A parte autora não impugna a legitimidade do motivo que deu ensejo ao atraso na entrega do imóvel. Pleiteia o pagamento da multa contratual e dos lucros cessantes pelo valor do aluguel que deixou de auferir após o final do prazo de tolerância de noventa dias úteis, previsto na cláusula sétima do contrato firmado entre as partes. A alegação de que o atraso, para além do prazo de tolerância, ocorreu em virtude do aquecimento do mercado imobiliário, com a conseqüente escassez da mão de obra, a par ...