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Fonte: TJDFT

Concessionária é condenada por não transferir veículo

Débitos relativos ao veículo cujos fatos geradores tenham ocorrido a partir da tradição do bem, além de eventuais pontuações por infração de trânsito.

A.L.S.C., devidamente qualificada a fls. 02, promove a presente ação de obrigação de fazer em face de W.C.S.; TECAR BRASÍLIA VEÍCULOS E SERVIÇOS S/A e R.M.F.., também qualificados a fls. 02, pretendendo a condenação da segunda ré a transferir para o seu nome ou para o atual possuidor, o veículo VW/GOLF, Cor Azul, categoria PARTICULAR, placa JGE-2705, chassi nº 9BWAA01J424012341, ano 2001, modelo 2002, RENAVAM 782205429, bem como os débitos relativos ao veículo cujos fatos geradores tenham ...

Palavras-chave: Concessionária Condenação Transferência Veículo Pontuação Infração