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Fonte: TJDFT

Concessionária é condenada a ressarcir consumidor que comprou carro zero com número adulterado

Sustenta que o laudo da perícia criminal constatou que os números de identificação do veículo (...) estavam adulterados.

G.M.C.C.F. ajuizou ação de conhecimento, submetida ao procedimento comum ordinário, em desfavor de MONTREUX COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, para o fim de postular a reparação por danos materiais e morais. Afirma, para tanto, que no dia 22.10.2008 adquiriu um veículo zero quilômetro, marca Peugeot, cor preta, pelo valor de R$ 56.800,00 na concessionária ré. Afirma que na data posterior à aquisição, o autor, que é Oficial do Corpo Médico da força aérea médica brasileira, foi transferido para Brasília, ...

Palavras-chave: Concessionária Ressarcimento Consumidor Compra Carro Zero