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Fonte: TJDFT

Concessionária deve pagar indenização por venda de automóvel usado com defeito oculto

O magistrado condenou  a ré a pagar à parte autora o valor de R$ 3.413,00, a título de indenização por danos materiais.

Número do processo: 0716249-31.2019.8.07.0007Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: LOCVAN - LOCADORA E TRANSPORTES DE PASSAGEIROS - EIRELI - MERÉU: BIGVANS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.SENTENÇADispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Trata-se de ação de reparação de danos em que a autora narra que em 19/07/2019 comprou um veículo da ré e que em 29/07/2019, teria levado o veículo em uma oficina mecânica, momento que foi verificada a existência de ...

Palavras-chave: Indenização Danos Materiais Venda Automóvel Defeito Oculto CPC/2015 CC CDC