Fonte: TJDFT
Postado em 15 de Maio de 2020 - 12:36 - Lida 581 vezes
Concessionária deve pagar indenização por venda de automóvel usado com defeito oculto
O magistrado condenou a ré a pagar à parte autora o valor de R$ 3.413,00, a título de indenização por danos materiais.
Número do processo: 0716249-31.2019.8.07.0007Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: LOCVAN - LOCADORA E TRANSPORTES DE PASSAGEIROS - EIRELI - MERÉU: BIGVANS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.SENTENÇADispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Trata-se de ação de reparação de danos em que a autora narra que em 19/07/2019 comprou um veículo da ré e que em 29/07/2019, teria levado o veículo em uma oficina mecânica, momento que foi verificada a existência de ...