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Fonte: TJDFT

Companhia aérea é condenada por extravio de carrinho de bebê

Após ter sido impedida de viajar devido ao passaporte vencido e ter que esperar por quatro dias para poder embarcar, a esposa do autor da ação, deparou-se com a falta do carrinho de bebê de sua filha ao desembarcar no destino final

Número do processo: 0704193-12.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: I. S. O. C., E. M. M. C., G. E. M. DE O., C. M. S. DE O. RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38 da Lei 9.099/95). Procedo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do inciso I do artigo 330 do CPC. Inicialmente, insta salientar que os autores I. S. O. C., G. E., M. de O. e C. M. S. de O., conquanto devidamente intimados da audiência de conciliação, ...

Palavras-chave: Companhia Aérea Condenação Extravio Carrinho Bebê