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Fonte: TJDFT

Companhia aérea é condenada a pagar indenização por serviço mal prestado

O valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil.

Número do processo: 0761955-10.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: M. P. H.RÉU: SOCIETE AIR FRANCESENTENÇADispensado relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.Não há questões preliminares a serem analisadas. Passo ao exame do mérito.A presente controvérsia deve ser decidida à luz das regras da Convenção de Montreal, tendo ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Falha Prestação de Serviços CPC/2015 CDC