Fonte: TJDFT
Postado em 25 de Março de 2013 - 13:10 - Lida 492 vezes
Clínica dermatológica e médico são condenados por danos morais e estéticos causados por depilação a laser
Aponta a imprudência e a negligência do segundo réu ao deixar uma fisioterapeuta exercer uma atividade que não é do seu conhecimento.
Narra a parte autora que procurou os réus para efetuar um tratamento estético, consistente em depilação a laser nos pelos do seu rosto. Relata que marcou uma consulta com o segundo réu no dia 17.05.05, porém foi atendido por uma fisioterapeuta, a qual informou que o médico não estava no consultório naquele momento. Alega que foram passadas as explicações sobre o procedimento, ressaltando o fato de que ele era seguro e sem riscos para a pele. Aduz que sentiu confiança em continuar com o seu ...