Fonte: TJDFT
Postado em 29 de Junho de 2021 - 13:09 - Lida 185 vezes
Clínica de estética terá de indenizar paciente por procedimento mal sucedido
Ela receberá R$ 1.160,00 (mil cento e sessenta reais), a título de danos materiais e R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais.
Número do processo: 0716319-50.2021.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: D. D. C. B.REQUERIDO: ESTETICA MULHER DE CLASSE LTDASENTENÇAVistos, etc.Versam os presentes autos sobre ação danos ajuizada por D. D. C. B. em desfavor de ESTETICA MULHER DE CLASSE LTDA, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.A autora requer: i) condenação da requerida a título de danos materiais, no valor de R$ 1.160,00; ii) indenização a título de danos morais, no valor de R$ ...