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Fonte: TJDF

Clientes serão indenizados por atraso e extravio de bagagem em voo

A decisão fixou a quantia de R$ 2.726,38, por danos materiais, e de R$ 4 mil, a título de danos morais

Número do processo: 0751876-30.2023.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: F. D. O. S., S. B. V.REU: L. A. G. S/ASENTENÇACuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei n. 9.099/1995, no qual os autores requerem a condenação da empresa requerida em danos materiais e morais, por ocasião do atraso e extravio temporário de bagagens, havidos em seu voo internacional de ida e de retorno ao Brasil.Dispensado o relatório, na forma do art. 38, ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Atraso Extravio de Bagagem