Fonte: TJDFT
Postado em 18 de Dezembro de 2020 - 11:59 - Lida 241 vezes
CEB deve indenizar danos de sobretensão na rede elétrica provocada por raio
A CEB foi condenada a devolver os valores cobrados a maior, relativo às faturas dos meses de janeiro, março e junho, na quantia que suplantar o valor de consumo médio. A empresa terá ainda pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
Número do processo: 0721392-82.2020.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: L. V. J.REU: CEB DISTRIBUIÇÃO S/ASENTENÇACuida-se de processo de conhecimento, que se desenvolveu entre as partes epigrafadas, por meio do qual se postula provimento jurisdicional declaratório e condenatório.Narra a parte requerente que, no final do mês de novembro de 2019, um raio atingiu uma árvore que ficava de fronte ao seu imóvel, que teria ocasionado uma sobretensão na rede elétrica (variando ...