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Fonte: TJDFT

Cancelamento de prova de concurso não gera dano moral

O pedido inaugural foi julgado improcedente.

Número do processo: 0719258-71.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. B. K.RÉU: INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇÃO, DISTRITO FEDERALSENTENÇAJ. K. A. ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em desfavor do INSTITUTO BRASIL DE EDUCAÇÃO ? IBRAE e do DISTRITO FEDERAL, tendo como objeto a condenação dos réus ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais e de R$ 558,57 (quinhentos e cinquenta e oito ...

Palavras-chave: Cancelamento Prova Concurso Público Indenização Danos Morais Danos Materiais CPC/2015 CC CF