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Fonte: TJRN

Câmara Cível mantém indenização a passageira que sofreu queda durante descida de ônibus coletivo

Ela receberá danos morais no valor de R$ 20.275,00 (vinte mil, duzentos e setenta e cinco reais) e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de danos estéticos.

Processo: 0805413-68.2017.8.20.5001Parte Autora: AUTOR: M. F. T.Parte Ré: RÉU: TRANSPORTES GUANABARA LTDASENTENÇAVistos, etc?Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerida, em que se insurge contra supostas omissões relacionadas à sentença proferida anteriormente.Alega que na sentença houve omissão quanto a dedução dos valores recebidos pela autora a título de indenização pelo seguro DPVAT na quantia de R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais). Pugnou pela ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Estéticos CPC/2015 CC Queda Transporte Coletivo