Fonte: TJDFT
Postado em 21 de Setembro de 2021 - 12:52 - Lida 349 vezes
Cafeteria deve indenizar consumidora mordida por cachorro
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Número do processo: 0708332-48.2021.8.07.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: M. P. M.REQUERIDO: B. M. A. C. LTDA - EPPSENTENÇATrata-se de processo de conhecimento proposto por REQUERENTE: M. P. M. em face de REQUERIDO: B. M. A. C. LTDA - EPP.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei 9.099/95.Decido.Quanto à alegada ilegitimidade passiva, à luz da teoria da asserção, as condições da ação são aferidas em abstrato, considerando-se as ...