Fonte: TJDFT
Postado em 03 de Setembro de 2020 - 12:01 - Lida 300 vezes
Caesb é condenada por suspensão indevida no fornecimento de água
A Caesb foi condenada a pagar a autor a quantia de R$ 1.500,00 a título de danos morais. A ré terá ainda que restituir o valor de R$ 206,89 referente à despesa com aquisição de água e ao valor cobrado indevidamente.
Número do processo: 0718211-50.2019.8.07.0020Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F. D. S. D. C.RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESBSENTENÇATrata-se de processo de conhecimento proposto por F. D. S. D. C. em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, partes qualificadas nos autos.A parte autora afirma, em síntese, que requisitou a ativação do fornecimento de água em seu imóvel no dia 27 de setembro de 2019. Narra que na ...