Fonte: TRT 10ª Região
Postado em 22 de Dezembro de 2010 - 15:22 - Lida 418 vezes
Bradesco não consegue na Justiça do Trabalho a suspensão de atos dos grevistas
Sindicato dos empregados em estabelecimentos bancários de Brasília-DF
Trata-se de interdito proibitório, com pedido liminar inaudita altera pars, proposto por BANCO BRADESCO S.A. em face do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA-DF, alegando, em síntese, que o sindicato réu, após deflagar a greve geral da categoria, vem promovendo o fechamento arbitrário das agências bancárias, obstruindo e impedindo a entrada de empregados, clientes e usuários do banco, turbando a posse e o livre exercício das atividades bancárias, excedendo, com ...