Fonte: Jornal Jurid
Postado em 23 de Março de 2010 - 01:00 - Lida 684 vezes
Banco do Brasil é condenado a pagar indenização por danos morais a cadeirante.
Sentença Cível
Processo n.º 001.03.002454-5 Sentença Vistos etc. Cleuda de Oliveira Bino e Rafaela de Oliveira Bino, devidamente qualificadas e representadas, ajuizaram a presente Ação de indenização por danos morais em desfavor do Banco do Brasil S/A, igualmente representado e qualificado, sob argumentos e alegações que segue. Sustentam as Autoras que experimentaram dano moral reflexo em razão de tratamento preconceituoso e desigual realizado pelo Requerido. Asseguram que se dirigiram à uma das agências do ...