Fonte: TJDFT
Postado em 18 de Agosto de 2017 - 16:40 - Lida 523 vezes
Banco deverá indenizar cliente por cancelamento de cartão sem justificativa
O cliente receberá a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de reparação pelos danos morais.
Número do Processo: 0710905-13.2017.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: G. A. D. S. F.RÉU: BANCO DO BRASILSENTENÇADispensado o relatório, com fulcro no artigo 38 da Lei 9.099/95.Não foram arguidas preliminares, os pressupostos processuais e as condições da ação estão presentes, não há qualquer questão processual pendente, motivo pelo qual, passo ao mérito.O autor pretende a condenação do réu na obrigação de fazer, para que retire as restrições internas de seus ...