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Fonte: TJDFT

Autora é condenada por tentar burlar limite do valor da causa dos Juizados Especiais

A autora foi condenada a pagar multa por litigância de má-fé, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da causa.

Número do Processo: 0734448-79.2016.8.07.0016Classe: PETIÇÃO (241)REQUERENTE: SENHORA DA TRINDADE CAMPELO DE MIRANDAREQUERIDO: ROBERTO CARLOS DOS SANTOSSENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.Trata-se ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. A autora sustenta que adquiriu cabelos humanos e que os pagamentos foram feitos em diversas contas. Contudo, não recebeu o produto.DECIDOA Lei 9099/95 que dispõe sobre os Juizados Especiais ...

Palavras-chave: Obrigação de Fazer Indenização Danos Morais Danos Materiais Litigância de Má-fé CPC/2015