Fonte: TJRN
Postado em 01 de Abril de 2011 - 11:54 - Lida 400 vezes
Auditor pede indenização e acaba condenado
Ação Ordinária.
O requerente em epígrafe ajuizou a presente contra o ente público acima nominado, visando obter a condenação do Estado ao pagamento de 18 horas extras por cada plantão de 72 horas que cumpriu no período de abril de 2001 até agosto de 2005, sob a alegação de que, apesar da previsão de descanso de seis horas por dia, este não se aperfeiçoava em razão de ser o único Auditor de plantão no posto fiscal onde laborava. Juntou documentos de fls.21/106. Processo n.º ...