Fonte: TJRJ
Postado em 12 de Fevereiro de 2019 - 09:50 - Lida 933 vezes
Ator terá de indenizar fiador de academia de ginástica
Trata-se de ação indenizatória.
Processo nº: 0005857-29.2017.8.19.0001Sentença J. P. J. propôs a presente ação em face de M. G. M., sustentando que figurou como fiador de um imóvel objeto de contrato de locação, cuja locatária era a academia M. S. C. F. LTDA., pessoa jurídica criada pelo próprio réu que, por sua vez, comprometeu-se a certificar acerca da adimplência dos pagamentos. Ocorre que, no ano de 2004, o autor foi citado para responder a uma ação de execução, que tramitou junto ao juízo da 1ª Vara Cível da Barra da ...