Fonte: Fernando Henrique Pinto
Postado em 05 de Abril de 2004 - 01:00 - Lida 541 vezes
Assistência Idoso - Procedente
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
Vistos. M.R.G.C. ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pleiteando o benefício assistencial previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei 8.742/93. Alegou está incapaz para exercer atividade remunerada, e que não possui meios de prover a própria manutenção, nem de a ter provida por sua família. Requereu a condenação do INSS a implantar o benefício pleiteado, e pagar os atrasados, acrescidos dos ônus da sucumbência e ...