Fonte: TJDFT
Postado em 28 de Janeiro de 2019 - 11:40 - Lida 924 vezes
Aplicativo de transporte privado não pode ser responsabilizado por assalto ao motorista
Pela análise das provas e argumentos juntados aos autos, não se comprovou ter sofrido o Autor dano material ou moral indenizável por parte da Ré, tendo em vista a excludente de responsabilidade presente no caso.
Número do processo: 0725720-78.2018.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: G. M. S.RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDASENTENÇATrata-se de Ação de Rescisão Contratual C/C Indenização por Danos Materiais e Morais (ID 18181889) proposta por G. M. S. em face de 99 TECNOLOGIA LTDA., partes já devidamente qualificadas no processo.O Autor, que presta serviços de transporte privado de passageiros pelo aplicativo da Ré, alega haver sofrido assalto por um passageiro, em ...