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Fonte: TJRN

Aluna vítima de propaganda enganosa será indenizada

Procedimento Ordinário

A autora alega ter sido atraída por propaganda veiculada pela ré, a qual oferecia curso de especialização na área de Gestão e Engenharia de Petróleo e Gás, garantindo que mencionada pós-graduação era reconhecida pelo MEC, com certificação expedida pela UFF ? Universidade Federal Fluminense do Rio de Janeiro. Ressalta que, segundo a propaganda divulgada, o curso em comento seria realizado pelo IBEC, ora réu, em parceria com a UFF e o Instituto Aprender Mais. Aponta que os panfletos, folders, ...

Palavras-chave: aluna propaganda enganosa indenização curso de especialização