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Fonte: TJDFT

Agência de turismo terá que indenizar família por condição insalubre de acomodação

Além de pagar aos autores a quantia de R$ 16.000,00, sendo R$ 4 mil a cada um deles, a título de danos morais, a empresa terá ainda que devolver a quantia de US$ 103,35 (cento e três dólares e trinta e cinco centavos de dólar) paga pelos autores no momento em que chegaram ao hotel.

Número do processo: 0729008-45.2019.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: B. D. L. C., L. A. C.CRIANÇA: G. A. C., S. A. C.RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SASENTENÇATrata-se de ação de conhecimento ajuizada por B. D. L. C., L. A. C., G. A. C. e S. A. C..Segundo a petição inicial, os Requerentes firmaram junto à CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A, contrato de prestação de serviços de turismo, consubstanciado no pacote de viagem para Orlando/EUA, ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Devolução Condição Insalubre Acomodação CPC/2015 CDC