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Fonte: TJDFT

Adolescente que teve orelha deformada após procedimento não autorizado pelos pais deve ser indenizada

A ré deverá, ainda, custear consultas, cirurgia plástica e tratamento para reparação da orelha afetada.

Número do processo: 0705661-02.2018.8.07.0006Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: C. L. C. R.REU: DROGARIA E PERFUMARIA SANTA HELENA LTDA - MESENTENÇACuida-se de ação de indenização ajuizada por C. L. C. R., representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, em face de DROGARIA E PERFUMARIA SANTA HELENA LTDA ? ME.Relata que em 26/06/2017, quando tinha 14 anos de idade, fez furo em sua orelha para colocar brinco; que o procedimento ocorreu sem a autorização dos pais e que o ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais CDC Orelha Deformada Procedimento não Autorizado