Fonte: TJRN
Postado em 23 de Maio de 2013 - 11:20 - Lida 387 vezes
Adolescente aprovada em universidade poderá concluir exame supletivo
Procurou se submeter a exame supletivo (CEJA), sendo impedida apenas porque tem 16 (dezesseis) anos de idade.
C.G.T. ajuizou Mandado de Segurança contra M.A.C.A. - SUBCOORDENADORA DE ORGANIZAÇÃO E INSPEÇÃO ESCOLAR - SEEC/RN, alegando que foi aprovada no vestibular 2013 da Universidade Federal Rural do Semi-Árido(UFERSA), com boa colocação no curso de Ciência e Tecnologia Integral e, em razão de não ter concluído o ensino médio, procurou se submeter a exame supletivo (CEJA), sendo impedida apenas porque tem 16 (dezesseis) anos de idade, uma vez que a Lei nº 9.394/96 prevê esse tipo de exame para maiores ...