Votação de mudanças na Lei Antidrogas não tem prazo para ocorrer

Motivo foi a manifestação de dez mil internautas em favor de audiência pública sobre as novas mudanças na Lei Antidrogas

Fonte: Senado Federal

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A pedido do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) concordou em adiar, por prazo indeterminado, a votação de projeto de lei da Câmara (PLC 37/2013) que promove ampla alteração no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).


Três fatores motivaram a solicitação do relator, que apresentou um substitutivo ao projeto. Um dos mais relevantes foi a manifestação de dez mil internautas em favor de audiência pública sobre as novas mudanças na Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006). A matéria só seria votada pela CCJ após a realização deste debate, ainda sem data marcada.


Paralelamente, o Conselho Federal de Psicologia encaminhou ao relator mais de 20 sugestões de mudanças no projeto. E o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que comandou a Comissão Global de Políticas sobre Drogas, integrada por sete ex-presidentes da República de diferentes países e líderes mundiais, também sugeriu revisão das medidas em três pontos específicos: distinção entre usuários e traficantes, discriminalização do uso de drogas e comunidades terapêuticas.


Fernando Henrique propôs a estimativa de uma quantidade de droga correspondente a dez dias de consumo – o dobro do recomendado no substitutivo de Valadares – como critério para distinção entre usuário e traficante. Na sua avaliação, o parâmetro de cinco dias pode gerar efeito contrário ao esperado, havendo o risco de dependentes graves serem enquadrados como traficantes.


Quanto à discriminalização do uso de drogas, o ex-presidente da República considerou que o Brasil “vem ficando para trás” frente ao tratamento dado ao assunto por outros países. Assim como já havia feito em seu relatório, Valadares fez questão de frisar, na reunião da CCJ desta quarta-feira (26), sua posição contrária à descriminalização do consumo de entorpecentes.


“Ressaltamos que a previsão de uma referência objetiva baseada em uma pequena quantidade de droga não tem o condão de liberar o consumo ou o porte dessa quantidade reduzida (equivalente a cinco dias de consumo individual), o que se daria apenas mediante proposta de descriminalização de drogas, que não endossamos no substitutivo proposto”, observa o Valadares.


Por fim, Fernando Henrique se mostrou preocupado com a possibilidade de reconhecimento das comunidades terapêuticas como instâncias de avaliação prévia para acolhimento de dependentes químicos. O relator do projeto explicou que essa questão já foi contornada pelo substitutivo, que procurou deixar claro que estas comunidades não se caracterizam como unidades de saúde e devem se sujeitar às normas de segurança sanitária estabelecidas pelos Sistemas Único de Saúde (SUS) e de Assistência Socia (Suas).

Palavras-chave: lei antidrogas ccj direito constitucional

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