Viúva de operário morto em acidente de trabalho deve receber indenização e pensão mensal

Indústria deverá indenizar em R$ 100 mil reais a esposa de um operário que faleceu ao cair de uma altura de quase seis metros. A empresa não forneceu equipamentos de segurança ao trabalhador

Fonte: CSJT

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A Arcol Industrial Ltda. deve indenizar em R$ 100 mil a companheira de um operário que morreu após cair de uma altura de quase seis metros. O acidente aconteceu quando o trabalhador realizava a montagem do telhado de um pavilhão industrial, na cidade de Triunfo, região metropolitana de Porto Alegre. A viúva também deve receber pensão mensal, equivalente à média dos últimos 12 salários recebidos pelo companheiro, até a data em que este completaria 70 anos.

Palavras-chave: Indenização; Trabalhista; Morte; Acidente de trabalho; Pensão; Família

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