Vítima nega esmola e acaba assaltada. Ladra recebe pena de 5 anos de prisão

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou recurso interposto por Elaine Cristina da Silva, condenada pela Comarca de São José à pena de cinco anos e quatro meses de prisão, mais multa, por roubo qualificado pelo auxílio de mais pessoas para execução do crime.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou recurso interposto por Elaine Cristina da Silva, condenada pela Comarca de São José à pena de cinco anos e quatro meses de prisão, mais multa, por roubo qualificado pelo auxílio de mais pessoas para execução do crime.

De acordo com os autos, Elaine e Ana Paula de Souza Silva, acompanhadas de outra mulher não identificada, abordaram Leda de Jesus, que se dirigia ao banco Besc, e pediram-lhe R$ 1,00.

Como a vítima disse que não possuía tal quantia, as três mulheres a seguraram e, enquanto uma delas puxava a sua bolsa, as outras tapavam a sua boca, ameaçando-a com uma faca. Assustada, a vítima entregou a bolsa, que continha documentos pessoais, um aparelho celular, um molho de chaves, dois óculos de sol e uma calculadora científica.

No dia seguinte, ao caminhar pela rua, Leda reconheceu as agressoras que usavam, inclusive, as mesmas roupas do dia anterior. A defesa postulou a absolvição, sob o argumento de que as provas não seriam suficientes para a condenação, ou, no mínimo, desclassificação para furto.

"O magistrado, diante do caso concreto, valendo-se do livre convencimento motivado na apreciação da prova, estabelecerá o valor que deve ser atribuído ao reconhecimento da ré, ainda que de modo informal", anotou o relator do processo, desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho.

"Para a configuração do crime de roubo é necessário haver o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima. Entretanto, a violência não precisa ser de tal gravidade a ponto de ensejar lesões corporais, como nas vias de fato. Ademais, a grave ameaça pode ser empregada de forma velada, configurando-se, isso sim, pelo temor causado à vítima, o que leva a permitir que o agente promova a subtração sem que nada possa a pessoa lesada fazer para impedi-lo", esclareceu o magistrado, em relação ao pleito de desclassificação do delito para furto.

A votação foi unânime.

AC nº 2009.018288-8

Palavras-chave: esmola

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