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2 Comentários

Renato Porto Advogado01/08/2012 18:05 Responder

Já tive a oportunidade de comentar esta notícia em outra ocasião, mas, mais uma vez, quero deixar registrada a minha indignação com a decisão. Ora, não é crível, que alguém deixe passar 20 (VINTE) anos para só então buscar informação sobre o seu processo, me parecendo que quem estava de má-fé não era o advogado, sim o cliente, até porque o causídico NÃO recebeu valor algum do cliente e se recusou a prestar contas, mas a ação foi julgada IMPROCEDENTE. Ora, o advogado foi condenado por \\\"mentir\\\" - porque assim foi entendido pelo Tribunal - para o cliente ao afirmar que não havia sido contratado por ele. Eu desafio a qualquer um, para se recordar de TODOS os clientes que teve no últimos 20 (VINTE) anos. Vejam o risco que esta decisão trouxe para TODA a categoria: Os seus clientes, dos últimos 10 (DEZ) anos - porque este é novo prazo de prescrição das ações pessoais pelo atual Código Civil - poderão ir a juízo alegando que o advogado RECEBEU valores e NÃO os repassou a ele, e assim pedirem indenização por danos morais, assim como esse cliente da notícia - veja-se que no caso noticiado ele apenas não lembrou do cliente e este não alegou falta de ética do advogado, recebendo valores em seu nome e não os repassando ao titular - e você será condenado, porque certamente NÃO terá mais o recibo de quitação, que provavelmente você guardou por 5 (cinco) anos - prazo de prescrição da ação de prestação de contas que pode o cliente ajuizar contra o seu advogado. Gostaria de ver como se sairia este representante da OAB que deu a entrevista numa situação como esta que ilustrei! Agora, quem quiser que me critique!

TECIO analista de sistema01/08/2012 23:39 Responder

não resta dúvida, de que o tal profissional que se diz do direito, demonstrou ser \\\"negligente\\\" para com o seu cliente, pois trata-se de relação de consumo, e \\\"não de meio\\\", como é de costume os advogados, fazendo em sua própria defesa, alardeiarem aos quatros ventos!!! E deitam e rolam com os seus causídicos...: perda da chance, é a não aplicação da lei correta ao caso, é a não aplicação da jurisprudencia, etc etc ! Esses profissionais, \\\"SE ACHAM\\\", querem serem \\\"OS BACANAS\\\", e \\\"mentem\\\" não só para os seus clientes, mais tambem para a própria ordem, ou desordem... tão somente por que constitucionamente, somente elles podem \\\"falar\\\" nos autos...! sendo assim seria legal e necessário que o legislador emendasse a CFB, para que os clientes fossem \\\"ouvidos\\\" nos autos, para denunciar os supostos \\\"esquemas existentes entres os advogados das partes, afim de fraudarem a lei!!!\\\" sem dúvida, é uma profissão, que ninguém mais tem aquela devida confiança ! que foi que houve doutores!!!????

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