Vice-presidente do STJ nega liminar a condenado por tráfico de drogas
O vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo, durante o exercício da Presidência, negou pedido de liminar em habeas-corpus impetrado em favor de José Valdir Klein.
O vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo, durante o exercício da Presidência, negou pedido de liminar em habeas-corpus impetrado em favor de José Valdir Klein. Denunciado e condenado por tráfico de drogas, inclusive com o exterior, Klein contesta o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que confirmou a sentença de primeiro grau no que se refere à impossibilidade de apelar em liberdade.
O impetrante alega que a determinação de recolhimento à prisão para apelar constitui constrangimento ilegal, sobretudo porque a prisão preventiva do paciente havia sido revogada e ele estava em liberdade até o momento da pronunciação da sentença.
O acórdão do TRF-4 destaca haver razões que justifiquem a segregação cautelar do paciente enquanto estiver pendente de julgamento o recurso de apelação contra sentença que o condenou pela infração dos artigos 12, 14 e 18, inciso I, da Lei de Tóxicos (Lei nº 6.368/76).
De acordo com o ministro Sálvio de Figueiredo, para que seja concedida liminar em habeas-corpus devem estar presentes a necessidade, a relevância e a urgência da medida. Além disso, tem de ficar comprovada a ilegalidade do ato coator. Segundo o ministro, não se verificou a existência de qualquer desses pressupostos na hipótese em apreciação.
Na decisão, o ministro Sálvio de Figueiredo ressalta que o pedido de cautelar, nesse caso, confunde-se com o mérito da impetração. O processo, portanto, será analisado pelo colegiado em momento oportuno. O ministro recomenda, ainda, que mais informações sejam requisitadas e que o Ministério Público Federal se manifeste sobre o assunto antes de os autos serem encaminhados ao relator.