Viação Normandy condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por atropelamento de ciclista

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Viação Normandy a pagar R$ 4 mil de indenização a um ciclista vítima de atropelamento.

Fonte: TJRJ

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Viação Normandy a pagar R$ 4 mil de indenização a um ciclista vítima de atropelamento. Antonio Sobral da Silva contou que pedalava pelo acostamento da Rodovia Presidente Dutra, quando foi atropelado por ônibus de propriedade da empresa.

Devido ao acidente, o autor da ação foi internado com fraturas nas costelas e na omoplata, tendo que ser submetido a uma cirurgia. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Queimados. De acordo com o desembargador Roberto Guimarães, relator do processo, os danos morais ficaram comprovados no caso.

"Em decorrência do ato ilícito praticado pela ré, o autor teve a sua honra e dignidade atingidas, posto que sofreu evidentes transtornos, ficando quarenta e cinco dias de incapacidade total para o trabalho, sentindo dores e tendo que ser submetido à cirurgia. Sua integridade física e dignidade foram atingidas", ressaltou o magistrado.

Processo nº 2008.001.63392

Palavras-chave: atropelamento

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