Viação aprova desconto de crédito tributário de empresa ferroviária

O Projeto de Lei 6856/10

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (0)




A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei 6856/10, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que permite às concessionárias ferroviárias de carga habilitadas no Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) descontar integralmente os créditos do PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. e da CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa..


O desconto poderá ser feito a partir do mês de compra no mercado interno ou de importação de bens por essa concessionária. O projeto acrescenta a medida à Lei 11.033/04, que instituiu o Reporto.


O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Cláudio Diaz (PSDB-RS), e foi aprovado na forma de um substitutivo que apenas faz ajustes de técnica legislativa.


Prejuízos


Diaz concordou com o argumento de Carlos Zarattini de que a proposta corrigirá uma distorção criada na aprovação da última versão do regime tributário, quando as concessionárias ferroviárias de carga foram incluídas como beneficiárias.


Segundo o autor do projeto, essa inclusão tem gerado prejuízos aos fabricantes de vagões, locomotivas e elementos de via férrea. Ao vender seus produtos às concessionárias, a indústria é impedida de descontar o valor dos impostos creditados na compra da matéria-prima e dos insumos.


Com isso, os créditos dos tributos ficam acumulados e o capital de giro das fabricantes é comprometido. Pela proposta, a indústria poderá repassar o crédito para as concessionárias, que, por sua vez, poderão descontá-los integralmente.


“Ao beneficiar a indústria voltada à produção de bens utilizados no transporte ferroviário de carga, o projeto preserva os interesses das concessionárias contempladas pelo Reporto”, afirmou Cláudio Diaz.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Palavras-chave: Projeto Aprovado Descontos Crédito Tributário Empresa Ferroviária

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/viacao-aprova-desconto-de-credito-tributario-de-empresa-ferroviaria

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid