Veto presidencial pode ser aprovado por decurso de prazo

A proposta modifica o artigo 66 da Constituição.

Fonte: Agência Câmara

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 450/09, da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), determina que o veto presidencial será considerado aprovado se o Congresso Nacional não votá-lo até o final do mandato do presidente da República que o assina. A proposta modifica o artigo 66 da Constituição.

A deputada explica que a PEC retira a previsão de votação do veto em 30 dias ? que nunca foi respeitada ?, substituindo-a pelo período inteiro do mandato do presidente.

"Desse modo, cria-se uma vinculação, uma responsabilidade direta de cada legislatura, dos parlamentares que efetivamente elaboraram a lei e a encaminharam para sanção ou veto; a eles cumprirá decidir, no prazo que se esgota no último dia do mandato, se o veto deve ser mantido ou rejeitado" - diz a autora da PEC.

Segurança jurídica

Se o Congresso não deliberar dentro desse prazo, sustenta Rose de Freitas, é conveniente, em nome da segurança jurídica, que o veto seja considerado aprovado em definitivo. "Temos a convicção de que algo precisa ser feito para mudar a sistemática vigente, que tornou o Congresso acomodado e omisso em relação à apreciação dos vetos presidenciais."

Ela lembra que mais de mil vetos se encontram pendentes de votação até há pouco tempo. Desses, 943 foram apreciados de uma só vez, numa mesma sessão, por cédula única, "que nada mais é que uma formalidade, uma ratificação sem maiores discussões de conteúdo". A parlamentar questiona: "Será mesmo esse o papel que se espera do Congresso Nacional em relação aos vetos?"

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Íntegra da proposta
PEC-450/2009

Palavras-chave: veto

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