Verruga no dedo gera indenização para consumidora

Cliente que adquiriu verruga surgida por contaminação após um tratamento de manicure receberá indenização no valor de R$1,5 mil

Fonte: TJDFT

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A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve, por unanimidade, sentença que condenou um salão de beleza da Asa Norte a pagar indenização de R$1,5 mil a cliente que adquiriu uma verruga viral em um dos dedos da mão.


Em setembro de 2009, a cliente dirigiu-se ao salão para fazer um tratamento de manicure no qual teria sofrido uma lesão. Dias depois, retornou ao estabelecimento e foi aconselhada a usar água destilada no local e, caso não houvesse melhora, que procurasse um médico para a assistência devida. Ao final, a cliente precisou submeter-se a cauterização.


Consta do processo que a verruga, surgida por contaminação, foi especialmente prejudicial à moça que trabalha no comércio lojista de jóias e precisa ter as mãos "limpas e apresentáveis".

 

Nº do processo: 2010 01 1 035950-3

Palavras-chave: Contaminação; Indenização; Salão de Beleza; Cliente; Verruga Viral

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