Vereador não pode usar tribuna da Câmara para ofensas de ordem pessoal

Vereadores não tem imunidade material para ofender publicamente servidor municipal com o qual têm desavenças pessoais. Entendimento neste sentido baseou decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, ao confirmar decisão da Comarca de Blumenau que condenou o vereador Jovino Cardoso Neto a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor da servidora pública Maria de Lourdes Souza Santos.

Fonte: TJSC

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Vereadores não tem imunidade material para ofender publicamente servidor municipal com o qual têm desavenças pessoais. Entendimento neste sentido baseou decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, ao confirmar decisão da Comarca de Blumenau que condenou o vereador Jovino Cardoso Neto a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor da servidora pública Maria de Lourdes Souza Santos .

O fato ocorreu em julho de 2007, quando Jovino subiu à tribuna da Câmara Municipal logo após ter discutido com um grupo de funcionários do Horto Municipal de Blumenau, capitaneados justamente por Maria de Lourdes. Em seu recurso ao TJ, o vereador alegou que as agressões à autora ? se existiram ? foram feitas sob a proteção da imunidade material.

A tese não convenceu o desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator da apelação. Para ele, as palavras proferidas pelo réu não guardaram relação com o desempenho de suas atividades parlamentares. ?A ofensa foi grave e revela o destempero do lesante, homem público, que poderia e deveria ter mais compostura, mormente ao usar a tribuna, sabedor de que dela não pode fazer uso para ataques pessoais?, acrescentou o magistrado.

A servidora também manejou recurso junto ao TJ em que buscava majorar a indenização, anteriormente arbitrada em R$ 1 mil. O acórdão fixou o valor em R$ 5 mil. Segundo os autos, o vereador retratou-se das agressões em sessão posterior, um mês após o ocorrido, fato que atenuou a lesão sofrida pela servidora. A decisão foi unânime.

(AC. Nº 2009.075028-1)

Palavras-chave: vereador

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