Vereador de Coronel João Sá (BA) perde cargo por desfiliação sem justa causa

A pedido da PRE/BA, mais um vereador na Bahia perde seu cargo por falta de comprovação de justa causa alegada para troca de partidos

Fonte: MPF

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O vereador do município baiano Coronel João Sá J.N.C. perdeu o cargo nesta segunda-feira, 5 de novembro, a partir de ação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA). J.N.C. agora integra o rol dos políticos que mudaram de partido para concorrer às eleições deste ano sem apresentar justa causa para a desfiliação do partido por meio do qual foi eleito.


Eleito em 2008, quando integrava o diretório estadual do Partido da República (PR), J.N.C. comunicou a sua desfiliação do partido em setembro de 2011, sem apresentar justa causa. O vereador filiou-se ao Partido Progressista (PP) apenas 22 dias depois de sair do PR, razão pela qual foi um dos 282 políticos acionados pela PRE/BA no final de 2012. Para o procurador regional eleitoral, Sidney Madruga, apesar de alegar grave discriminação pessoal como causa para a desfiliação ao ser acionado, o político não foi capaz de comprovar a alegação.


Segundo a Resolução TSE nº 22.610/2007, os critérios para desfiliação partidária por justa causa são a incorporação, fusão ou a criação de novo partido, a mudança (ou desvio) do ideário político em relação ao programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Palavras-chave: Desfiliação partidária; Justificativa; Política; Eleições

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