Vendedor é absolvido da acusação de falsificar produtos do Batman

O vendedor se defendeu sob a alegação de que era apenas um funcionário da loja e que não tinha conhecimento das falsificações dos objetos. O único policial civil ouvido durante o processo afirmou não recordar dos fatos

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça, através da 1ª Câmara Criminal, absolveu o vendedor R. A. T. do crime de violação aos direitos autorais. A 2ª Vara Criminal de Blumenau havia condenado o réu em dois anos de reclusão, em regime aberto. O principal motivo da absolvição no TJ foi a ausência de provas, já que durante a fase processual apenas uma testemunha foi ouvida e em nenhum momento mencionou o acusado ou o estabelecimento que este trabalhava.


R. seria proprietário da loja MD Bolsas 1,99 Ltda. Em uma “batida” policial, em 2004, foram apreendidos vários produtos falsificados referentes aos personagens “Batman”, “Barbie”, “Jetsons”, entre outros. O vendedor se defendeu sob a alegação de que era apenas um funcionário da loja e que não tinha conhecimento das falsificações dos objetos. O único policial civil ouvido durante o processo afirmou não recordar dos fatos. Nem mesmo durante a fase policial foi mencionado o nome da empresa ou que o acusado seria o proprietário desta.


Há dúvidas acerca da autoria do crime de violação de direito autoral, porquanto os indícios colhidos durante a investigação policial, não foram confirmados em juízo” , argumentou o desembargador Hilton Cunha Júnior, relator da decisão. Nesse sentido, complementou, não existem provas suficientes sobre a autoria do crime, fato que possibilita a absolvição do acusado. A decisão da Câmara foi unânime.

Palavras-chave: Falsificação; Produtos; Loja; Vendedor; Funcionário; Prova

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