Varas do Trabalho proíbem sindicato de impedir acesso a agências do Bradesco
A 1ª Vara do Trabalho de Santos (SP) e a 1ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) concederam liminares ao Banco Bradesco S.A., determinando que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco e Região libere o acesso às agências do banco nos dois municípios.
O Bradesco ingressou com as ações ? Interditos Proibitórios ? sustentando que o sindicato estaria impedindo o acesso de clientes e funcionários aos seus estabelecimentos.
Para a juíza Maria Elizabeth Mostardo Nunes, titular da 1ª Vara de Barueri, assim como o direito à propriedade, "o direito de greve também está assegurado constitucionalmente, desde que, a exemplo do exercício de qualquer direito, o de outrem não seja violado".
A liminar da juíza Maria Elizabeth proíbe a "eventual prática de atos que possam embaraçar o exercício de direitos fundamentais de terceiro e de molestar a posse mansa e pacífica do autor sobre os imóveis localizados em Barueri, (...) mantendo referidos imóveis e o acesso a eles, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, garantindo-se o pleno exercício do direito de greve, desde que as manifestações, pessoas e coisas estejam a uma distância mínima de 50 (cinqüenta) metros dos imóveis".
Em Santos, a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho, Graziela Conforti Tarpani e Souza, considerou que é "evidente que as ações dos grevistas, demonstradas pelas fotos que instruem a petição inicial, extrapolam os parâmetros legais do exercício do direito de greve". Ela determinou a retirada de "pessoas e objetos que estejam a impedir a entrada qualquer um nas dependências bancárias" sob pena de multa diária de R$ 10 mil, por agência em que houver descumprimento da ação.
Processo 03448.2005.201.02.00-0
Processo 01623.2005.441.02.00-0