Varas do Trabalho proíbem sindicato de impedir acesso a agências do Bradesco

Fonte: TRT 2ª Região

Comentários: (0)




A 1ª Vara do Trabalho de Santos (SP) e a 1ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) concederam liminares ao Banco Bradesco S.A., determinando que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco e Região libere o acesso às agências do banco nos dois municípios.

O Bradesco ingressou com as ações ? Interditos Proibitórios ? sustentando que o sindicato estaria impedindo o acesso de clientes e funcionários aos seus estabelecimentos.

Para a juíza Maria Elizabeth Mostardo Nunes, titular da 1ª Vara de Barueri, assim como o direito à propriedade, "o direito de greve também está assegurado constitucionalmente, desde que, a exemplo do exercício de qualquer direito, o de outrem não seja violado".

A liminar da juíza Maria Elizabeth proíbe a "eventual prática de atos que possam embaraçar o exercício de direitos fundamentais de terceiro e de molestar a posse mansa e pacífica do autor sobre os imóveis localizados em Barueri, (...) mantendo referidos imóveis e o acesso a eles, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, garantindo-se o pleno exercício do direito de greve, desde que as manifestações, pessoas e coisas estejam a uma distância mínima de 50 (cinqüenta) metros dos imóveis".

Em Santos, a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho, Graziela Conforti Tarpani e Souza, considerou que é "evidente que as ações dos grevistas, demonstradas pelas fotos que instruem a petição inicial, extrapolam os parâmetros legais do exercício do direito de greve". Ela determinou a retirada de "pessoas e objetos que estejam a impedir a entrada qualquer um nas dependências bancárias" sob pena de multa diária de R$ 10 mil, por agência em que houver descumprimento da ação.

Processo 03448.2005.201.02.00-0
Processo 01623.2005.441.02.00-0

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/varas-do-trabalho-proibem-sindicato-de-impedir-acesso-a-agencias-do-bradesco

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid