Vaqueiro ganha na Justiça do Trabalho direito a estabilidade provisória por acidente de trabalho

O juiz Erasmo Messias de Moura Fé, titular da Vara do Trabalho de Gurupi (TO) condenou um fazendeiro a indenizar um ex-empregado que caiu do cavalo e ficou impossibilitado de trabalhar.

Fonte: TRT 10ª Região

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O juiz Erasmo Messias de Moura Fé, titular da Vara do Trabalho de Gurupi (TO) condenou um fazendeiro a indenizar um ex-empregado que caiu do cavalo e ficou impossibilitado de trabalhar.

O ex-empregado alegou que trabalhou por dois anos como vaqueiro, sem carteira assinada, e que no dia 18 de setembro de 2007 sofreu um acidente, quando o cavalo que montava, assustado por um animal silvestre, caiu sobre a perna do reclamante e fraturou-lhe o tornozelo. A recuperação foi apenas parcial e ele não pode mais desempenhar sua tarefas de vaqueiro.

O fazendeiro alegou na defesa que o acidente ocorreu quando o trabalhador corria, por vontade própria, atrás de uma anta, e por isso não estava executando tarefas da fazenda. Acrescentou que ficou constatado no hospital que o pé do vaqueiro já havia sido fraturado anteriormente.

Na sentença, o juiz afirmou que não houve comprovação de que o trabalhador estava correndo atrás da anta por conta própria. Além disso, acrescentou que caso ele não estivesse lidando com o gado no momento do infortúnio, "o acidente ocorreu na fazenda do reclamado, não sendo novidade a existência de animais silvestres no local, com potencial para assustar cavalos e derrubar o cavaleiro."

O juiz Erasmo Messias entendeu que o acidente ocorrido no local de trabalho e no horário de serviço agravou a lesão do vaqueiro e com fundamento nos artigos 19, 21 e 118 da Lei nº 8.213/91, equiparou a ocorrência a acidente de trabalho e assegurou-lhe a estabilidade provisória com as repercussões financeiras correspondentes.

As partes recorreram da decisão.

Processo nº 0128-2008-821-10-00-0

Palavras-chave: estabilidade

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