Valor pago por moto defeituosa deve ser ressarcido

A moto apresentou problemas e o comprador não obteve solução para o caso dentro do prazo de um mês

Fonte: TJMT

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A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou acolhimento ao Agravo de Instrumento nº 47606/2011, interposto por uma fabricante de motos, e manteve decisão que determinou, em sede de antecipação de tutela, a restituição dos valores pagos pela motocicleta ao autor da ação, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária fixada em R$ 500. A moto apresentou problemas e o comprador não obteve solução para o caso dentro do prazo de um mês.

 
Consta dos autos que o ora agravado ajuizou ação de rescisão contratual e restituição de quantia paga concomitante com indenização por dano moral contra as empresas J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda. e Pinheiros Motos Ltda. – Goiânia (Pinauto Motos), por defeitos em uma motocicleta nova, marca Suzuki, GSX 650-F, 2009/2010, adquirida na Pinauto Motos por R$27 mil (R$25 mil em dinheiro e R$2 mil em cheque pré-datado). A motocicleta deu entrada em uma concessionária autorizada Suzuki em Barra do Garças (509km a leste de Cuiabá), por três vezes, no período de três meses, para reparos necessários, conforme ordens de serviços apresentadas. O agravante demonstrou que levou a motocicleta para a concessionária em Goiânia, para a realização de avaliação técnica, sendo que se passaram mais de 30 dias sem a resolução do problema.

 
A empresa pretendeu a reforma da decisão proferida em Primeira Instância. Pleiteou a suspensão liminar da decisão, tendo em vista que tal medida se encontraria revestida de provisoriedade e reversibilidade. Disse ser inviável a concessão da antecipação da tutela, pois não teria constituído prova acerca da existência de vício de fabricação do bem e em nenhum momento o agravado teria comprovado que a motocicleta não foi reparada dentro do prazo de 30 dias. Disse que a motocicleta estaria à disposição do comprador desde 31 de março de 2011, devidamente reparada. Assim, os valores não deveriam ser restituídos, tendo em vista a inexistência de qualquer fundamentação aceitável para rescisão do contrato de compra e venda realizado entre as partes.
 

Palavras-chave: Ressarcimento; Defeito; Motocicleta; Restituição; Suspensão

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1 Comentários

Dailtom advogado25/08/2011 12:22 Responder

É muito comum estes fornecedores de produtos acharem que podem de tudo porque a lei brasileira \\\"não pega\\\". Felizmente não é bem assim. Aliás, a J. Toledo também tem a mania de nomear mais de um concessionário para uma só cidade e região, criando conflitos até mesmo entre seus revendedores (parceiros). É a filosofia de quem só visa o lucro em detrimento da desgraça alheia. Parabéns Meritíssimo Luiz Carlos da Costa, continue assim...

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