Uso do nome de casado após separação é opcional

Fonte: TJRS

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Não cabe à Justiça determinar a retomada do nome de solteiro após o fim do matrimônio. Com esse entendimento unânime, os integrantes da 7º Câmara Cível do TJRS atenderam o pedido de F.S.G. contra recurso movido por seu ex-marido L.J.G., que em divórcio litigioso direto determinou que voltasse a usar o nome de solteira.

Ela sustentou que não pode optar pelo uso ou não do sobrenome de casada, ressaltando que a alteração do mesmo pode acarretar prejuízo para a sua identificação, constituindo um atributo da personalidade.

De acordo com o relator do processo, Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, a conservação do nome de casado depende apenas da opção do próprio cônjuge, conforme art. 1.578, parágrafo 2º, do Código Civil, motivo pelo qual não pode a sentença que decreta o divórcio direto determinar a retomada do nome de solteira.

Votaram de acordo com o relator a Desembargadora Maria Berenice Dias e o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos. A decisão integra a Revista de Jurisprudência do TJRS n° 249, dezembro de 2005. A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.

Proc. 70011272333 (Raquel Lima)

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