Uso de símbolos religiosos não fere laicidade do Estado

Fonte: CNJ

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2 Comentários

Ezequias Aposentado01/06/2007 10:13 Responder

O Estado é laico. Isto é, não possui religião oficial. Proiba-se então, qualquer manifestação religiosa dos seus orgãos, principalmente do Judiciário, que é o aplicador da Lei. Por não ser católico posso ficar constrangido diante do crucifixo que "protege" o julgador. Provavelmente ele irá julgar imparcialmente em favor da sua crença.

Jailson de Souza Corrêa Advogado01/06/2007 13:19 Responder

A presença de símbolos religiosos, especialmente em plenários, atende à manutenção de uma tradição que não mais encontra supedâneo na ordem constitucional. Ainda que seja singela a presença de crucifixos e outros adereços que remetem ao cristianismo, talvez a sua retirada represente uma exigência de um Estado em que a libedade religiosa é jurídica e não eclesial, portanto, pretende atender a todos, sem privilegiar uma ou outra perspecctiva religiosa. É neste diapasão que a questão merece ênfase.

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