Universidade só deve pagar honorários processuais que constem no Código de Processo Civil

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade de Brasília (PF/FUB), conseguiu reverter sentença que determinava nova indenização a estudante da instituição, referente a honorários pagos a seu advogado.

Fonte: AGU

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É inconcebível o ressarcimento de honorários advocatícios que não estão previstos em Lei pela UFG

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade de Brasília (PF/FUB), conseguiu reverter sentença que determinava nova indenização a estudante da instituição, referente a honorários pagos a seu advogado.

No caso, a estudante, que já havia ganho ação ajuizada contra a FUB para que fosse efetivada sua matrícula e restituídos 5% dos honorários correspondentes ao valor da causa, entrou com nova ação para que a instituição efetuasse a reembolso no valor de R$1,5 mil pagos a seu advogado.

Em defesa da Universidade, a AGU argumentou que seria incabível uma nova condenação referente aos honorários advocatícios, uma vez que a instituição já havia sido condenada a pagar 5% anteriormente em processo tramitado na 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, que analisou o caso, destacou que existem dois tipos de honorários advocatícios: os contratuais referentes à contratação entre advogado e cliente para prestação de serviços, onde as partes acertam os valores livremente; e os honorários fixados pelo juiz, decorrentes da atividade desenvolvida pelo advogado no processo, onde um não se confunde e nem compensa o outro com honorários contratuais.

Partindo desse pressuposto a justiça, julgou procedente o recurso da Universidade, uma vez que os honorários contratuais não estão estabelecidos no Código de Processo Civil e a negociação ter sido feita entre o profissional e o cliente, excluindo a União de qualquer responsabilidade.

A PRF 1ª Região e a PF/FUB são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ref.: Ação Civil Pública nº 2007.34.00.701381-2 DF

Palavras-chave: cpc

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