Postado em 12 de Abril de 2010 - 15:00 - Lida 857 vezes
Universidade só deve pagar honorários processuais que constem no Código de Processo Civil
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade de Brasília (PF/FUB), conseguiu reverter sentença que determinava nova indenização a estudante da instituição, referente a honorários pagos a seu advogado.
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