Unisul tem que prestar contas a acadêmico de valores cobrados a mais

Nos meses de novembro e dezembro de 2006, o aluno foi surpreendido com mensalidades no valor de R$ 1.311,64, muito superiores ao pago nos meses anteriores, em torno de R$ 390,00.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca de Araranguá e determinou que a Unisul (Universidade do Sul de Santa Catarina) preste contas ao acadêmico Renato Luiz Zanatta. Nos meses de novembro e dezembro de 2006, o aluno foi surpreendido com mensalidades no valor de R$ 1.311,64, muito superiores ao pago nos meses anteriores, em torno de R$ 390,00.


Após ter o pedido de informações sobre a diferença negado pela instituição, ele ajuizou o pedido de prestação de contas. A Unisul apelou com o argumento de que houve lançamento menor dos créditos referentes à disciplina de Estágio Específico I. O fato, segundo a instituição, foi comunicado aos acadêmicos, com a opção de parcelamento da diferença, o que Renato não teria feito.


O relator da matéria, desembargador João Henrique Blasi, não acolheu os motivos trazidos pela universidade. Ele observou não haver indício de que o aluno foi cientificado do erro na cobrança das mensalidades. Blasi destacou, ainda, o fato de que a Unisul, ao ser intimada para apresentar documentos que comprovassem o erro, deixou de fazê-lo.


Além disso, testemunhas derrubaram a afirmação da instituição de que havia convocado reunião para tratar do parcelamento desses débitos, e até mesmo afirmaram que todos os colegas de classe foram “pegos de surpresa”.


“Considerando que a relação jurídica estabelecida entre os litigantes advém de contrato por eles ajustado, resta inobjetável o direito do demandante de lançar mão do procedimento especial em exame, visando a exigir a minudente evolução do débito que lhe foi apresentado e, como contraponto, o dever da demandada de apresentá-la”, concluiu Blasi. 
   
  
Ap. Cív. n. 2008.013371-2

Palavras-chave: Aluno Prestação de Contas Mensalidades Unisul

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